segunda-feira, 23 de julho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 004 de 2012.


RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DO CDECMA:

O PRESIDENTE DO CDECMA, no uso de suas atribuições e competências legais previstas no estatuto social, em consonância com o disposto na Lei 9.790 de 23 de Março de 1999:

Considerando o disposto nos artigos: 2º e § único, 3º e seus § e letras, 9º letra “d, m”, 25º do estatuto, resolve:

Art. 1º - Fica definido o representante junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – CEDAFRA do Centro de Desenvolvimento Comunitário de Maravilha – CDECMA, para as atividades do CEDAFRA.

Art. 2º- Fica designado o sócio matricula nº012/1997 senhor Albani Vieira da Rocha, portador do CPF: 351.845.664-49.

Art. 3º- O mandato dessa coordenação é de vinte e quatro (24) meses.
                                                       
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de aviso e no blog: cdecma.blogspot.com.


Maravilha (AL), 05 de Julho de 2012.
Atenciosamente
Antônio Luiz dos Santos
Diretor Presidente



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