segunda-feira, 23 de julho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 002 de 2012


RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DO CDECMA:

O PRESIDENTE DO CDECMA, no uso de suas atribuições e competências legais previstas no estatuto social, em consonância com o disposto na Lei 9.790 de 23 de Março de 1999:

Considerando o disposto nos artigos: 2º e § único, 3º e seus § e letras, 9º letra “d, m”, 25º do estatuto, resolve:

 Art. 1º - Fica instituído o representante na Comissão Nacional de Combate a Desertificação – CNCD, junto a Secretaria de Combate a Desertificação - SCD do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Art. 2º- Para representar o CDECMA junto a Comissão Nacional de Combate a Desertificação – CNCD, junto a Secretaria de Combate a Desertificação - SCD do Ministério do Meio Ambiente - MMA. Fica designada à senhorita Elessandra Araújo de Souza, portadora do CPF: 870.805.404-53.

Art. 3º- O mandato dessa representação é de vinte e quatro (24) meses.
                                                       
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de aviso e do blog: cdecma.blogspot.com.


Maravilha (AL), 02 de Julho de 2012.

Atenciosamente
Antônio Luiz dos Santos
Diretor Presidente


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