RESOLUÇÃO
DO PRESIDENTE DO CDECMA:
O representante legal
da Instituição Centro de Desenvolvimento Comunitário de Maravilha - CDECMA, no
uso de suas atribuições e competências legais previstas no estatuto social, em
consonância com o disposto na Lei 9.790 de 23 de Março de 1999:
Considerando o
disposto no art.14 da Lei 9.790/1999, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de
Compras do Centro de Desenvolvimento Comunitário de Maravilha – CDECMA, para
cumprimento das atribuições tipificadas no Regulamento de Compras disponível no
site da AP1MC desde 05 de julho de 2012.
Art. 2º- Para composição da Comissão de
Compras ficam designados como membros permanentes e rotativos os seguintes
empregados e associados do CDECMA:
Permanente
Adria Felex de Lima – CPF: 092.743.044-47,
Amilton Bezerra dos Santos – CPF: 563.446.194-49,
Valter Rodrigues Cerqueira – CPF:
740.470.274-72,
Rotativos
José Pinto da Silva – CPF: 259.962.744-34,
Maria Ozêneide da Silva – CPF:
954.340.704-53.
Art. 3º- O mandato dos membros da Comissão de
Compras é de doze (12) meses a partir de 05/07/2012 até 04/07/2013.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação no quadro de aviso e do blog. cdecma.blogspot.com.
Maravilha (AL), 05 de
Julho de 2012.
Antônio Luiz dos Santos
Diretor
Presidente
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