RESOLUÇÃO DO
PRESIDENTE DO CDECMA:
O
PRESIDENTE DO CDECMA, no uso de suas atribuições e competências legais
previstas no estatuto social, em consonância com o disposto na Lei 9.790 de 23
de Março de 1999:
Considerando
o disposto nos artigos: 2º e § único, 3º e seus § e letras, 9º letra “d, m”, 25º
do estatuto, resolve:
Art.
1º - Fica instituído o representante na Comissão Nacional de Combate a
Desertificação – CNCD, junto a Secretaria de Combate a Desertificação - SCD do
Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Art.
2º- Para representar o CDECMA junto a Comissão Nacional de Combate a
Desertificação – CNCD, junto a Secretaria de Combate a Desertificação - SCD do
Ministério do Meio Ambiente - MMA. Fica designada à senhorita Elessandra Araújo
de Souza, portadora do CPF: 870.805.404-53.
Art.
3º- O mandato dessa representação é de vinte e quatro (24) meses.
Art.
4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de aviso
e do blog: cdecma.blogspot.com.
Maravilha (AL), 02 de Julho de 2012.
Atenciosamente
Antônio
Luiz dos Santos
Diretor Presidente
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