RESOLUÇÃO DO
PRESIDENTE DO CDECMA:
O PRESIDENTE
DO CDECMA, no uso de suas atribuições e competências legais previstas no
estatuto social, em consonância com o disposto na Lei 9.790 de 23 de Março de
1999:
Considerando
o disposto nos artigos: 2º e § único, 3º e seus § e letras, 9º letra “d, m”, 25º
do estatuto, resolve:
Art.
1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho da Agroecologia “GT Agroecologia” do Centro de Desenvolvimento Comunitário
de Maravilha – CDECMA, podendo representar o CDECMA junto aos fóruns, entidades
e órgãos públicos.
Art.
2º- Para coordenar esse Grupo de Trabalho da Agroecologia “GT Agroecologia” fica
designado o sócio matricula nº012/1997 senhor Albani Vieira da Rocha, portador do
CPF: 351.845.664-49.
Art.
3º- O mandato dessa coordenação é de vinte e quatro (24) meses.
Art.
4º- Representar o CDECMA como titular junto aos Fóruns: Articulação no
Semiárido Alagoano – ASA e Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Médio
Sertão – CIAT MÉDIO SERTÃO.
Art.
5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de aviso
e do blog: cdecma.blogspot.com.
Maravilha (AL), 02 de Julho de 2012.
Atenciosamente
Antônio
Luiz dos Santos
Diretor Presidente
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