As entidades de assistência social inscritas nos conselhos municipais da área antes da Resolução nº 16, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicada em 5 de maio de 2010, precisam solicitar nova inscrição junto ao conselho de sua cidade. O prazo, que ia até 19 de maio deste ano, foi prorrogado para 30 de abril de 2012. Até essa data, também, as entidades devem enviar o plano de ação, acrescido das adequações a serem implantadas até o fim de 2013.
A resolução visa definir os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal.
Ela vincula os conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal, a partir da data da publicação, ou seja, após 19 de maio de 2010, à aplicação obrigatória dos parâmetros estabelecidos para os novos pedidos de inscrição e para as entidades já inscritas. Reforça, ainda, a necessidade de investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento e implantação dos conselhos.
Consulte o link para download da Resolução CNAS nº 16/2010 (consolidada com as alterações)
Fonte: Ascom/MDS
A resolução visa definir os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal.
Ela vincula os conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal, a partir da data da publicação, ou seja, após 19 de maio de 2010, à aplicação obrigatória dos parâmetros estabelecidos para os novos pedidos de inscrição e para as entidades já inscritas. Reforça, ainda, a necessidade de investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento e implantação dos conselhos.
Consulte o link para download da Resolução CNAS nº 16/2010 (consolidada com as alterações)
Fonte: Ascom/MDS
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