quarta-feira, 20 de julho de 2016
Juiz de Casa Nova (BA) determina despejo de 400 famílias de Fundo de Pasto
A decisão beneficia ex-diretor do SAAE de Juazeiro investigado pela operação "Boca de Lobo" da polícia Federal
O juiz da Comarca de Casa Nova (BA), Eduardo Padilha, publicou sentença no último dia 11 de julho, que ameaça expulsar famílias que há mais de 150 anos ocupam a área de Fundo de Pasto conhecida como Areia Grande, que possui 26 mil hectares e abriga cerca de 400 famílias. A sentença nega o pedido do Estado da Bahia de reconhecimento da terra da comunidade como devoluta e determina a posse da área em favor dos empresários Carlos Nisan Lima Silva e Alberto Martins Pires Matos, este último ex-diretor do SAAE de Juazeiro e um dos investigados na Operação “Boca de Lobo” da Polícia Federal.
Em 2008 uma decisão do mesmo juiz causou amplo clamor social, quando policiais e prepostos dos empresários invadiram a área ocupada secularmente pelas comunidades, destruíram casas, chiqueiros, currais, roçados, árvores centenárias da caatinga, milhares de metros de cercados, e exigiam imediata retirada de cerca de 3.000 caixas de colmeias de abelhas instaladas no local há mais de 05 anos pelos apicultores das comunidades, levando a prejuízos calculados em mais de um milhão de reais. Misteriosamente, alguns meses depois, uma das lideranças da comunidade, José Campos Braga (Zé de Antero), foi brutalmente assassinada e as investigações até hoje não apontaram responsáveis pelo crime.
A área foi alvo de um processo escandaloso de grilagem em benefício da empresa Agroindustrial Camaragibe S.A, que adquiriu, por meio de fraude, “títulos de posses” na área. Além da fraude no registro, a empresa deixou uma dívida milionária com o Banco do Brasil e foi envolvida no chamado “Escândalo da Mandioca”, de repercussão nacional.
O conflito de Areia Grande também foi pauta de audiência pública realizada pela Ouvidoria Agrária Nacional no município de Casa Nova, com a presença de diversos órgãos do Estado e levou a deflagração, pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, de uma ação discriminatória administrativa rural para investigar a grilagem, a qual concluiu que as terras reivindicadas pelos empresários eram públicas devolutas e que os registros de terra em nome dos mesmos eram nulos. Tais irregularidades também foram reconhecidas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que após realizar inspeção no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca determinou o bloqueio das matriculas da área em litígio.
No entanto, o Juiz Eduardo Padilha, deliberadamente, desconsiderou todo esse conjunto de provas e proferiu sentença afirmando que a área é propriedade privada dos empresários e negando assim o pedido do Estado da Bahia. Na mesma decisão o magistrado determina ainda que os empresários sejam imitidos na posse na área, com uso de força policial.
Fonte: IRPAA
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